ANÁLISE DA INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE E SEU ENFRENTAMENTO PELO STF NA PERSPECTIVA DA ADI Nº 02/1990
A presente pesquisa visa compreender como o Brasil, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em controle de constitucionalidade, a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 02 de 1990, ratificou o entendimento no sentido de inadmitir em seu ordenamento jurídico a inconstituciona...
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Format: | Article |
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Published: |
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
2024-12-01
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Series: | Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul |
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A presente pesquisa visa compreender como o Brasil, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em controle de constitucionalidade, a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 02 de 1990, ratificou o entendimento no sentido de inadmitir em seu ordenamento jurídico a inconstitucionalidade superveniente de leis após a Constituição Federal de 1988. Na ocasião, os fundamentos manifestados pelos julgadores carregavam justificativas de cunho pragmático e político, pautando-se, essencialmente, na doutrina doméstica e na jurisprudência anterior à redemocratização do país. A relevância deste julgado reside no fato de que o paradigma poderia ter sido rompido sob a égide da Constituição Federal de 1988, a fim de demonstrar a hegemonia e superioridade hierárquica da nova ordem constitucional. Isto porque, na época, parte da doutrina brasileira e de outros países sustentavam a viabilidade de análise constitucional de normas anteriores à Constituição. Destaca-se que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade tem como plano de fundo o enfrentamento do legado autoritário do período da ditadura e a redemocratização no país, o que direciona a questão para o campo além do jurídico. Em função disso, examina-se no julgado o direito intertemporal e a vigência normativa entre o período autoritário e a redemocratização no Brasil através da metodologia da sociologia histórica.
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